LEI Nº 8.626, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 268/2008 - Autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convenio
com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE, objetivando a
conservação e manutenção e cessão de uso do "Parque das Águas", no
Jardim Abaeté.
Parágrafo único. O termo de convênio de que trata este artigo passa a fazer
parte integrante da presente Lei.
Art. 2° Para fins de execução do objeto do presente convênio, fica o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE autorizado a ceder o uso dos
equipamentos e da área em questão à Prefeitura Municipal de Sorocaba, a título
gratuito e a manterem em conjunto a estrutura do Parque das Águas do Jardim
Abaeté.
Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada, ainda, a repor, em
favor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE, os recursos
monetários que este despendeu na construção e na manutenção do "Parque das
Águas", a título de compensação.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de dezembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
CONVÊNIO DE
TRANSFERÊNCIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E O
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA - SAAE.
(Processo nº 2.901/2008-SAAE)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
46.634.044/0001-74, com sede na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, na
Avenida Eng° Carlos Reinaldo Mendes, n° 3.041, Alto
da Boa Vista, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Dr. Vitor Lippi,
doravante denominada PREFEITURA, e, de outro lado, Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE,
autarquia municipal inscrita no CNPJ/MF sob o n° 71.480.560/0001-59, com sede
nesta cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, na Avenida Pereira da Silva, n°
1.285, neste ato representado por seu Diretor Geral, Eng°
Milton Cepellos Oliveira, doravante denominado SAAE,
tem justo e acordado a celebração do presente convênio, mediante as cláusulas e
condições seguintes, as quais se comprometem a cumprir:
CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1
- Constitui objeto do presente convênio a conservação e manutenção e cessão de uso de equipamentos por parte do SAAE, de área de sua
propriedade, denominada "Parque das Águas", à PREFEITURA.
1.2.
- A presente cessão de uso se fará a título gratuito e as despesas de custeio
serão divididas entre os conveniados de acordo com suas obrigações.
CLÁUSULA
SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1
- São obrigações do SAAE:
2.1.1
- ceder a área e equipamentos
que compreende o denominado "Parque das Águas", no
Jardim Abaeté, à PREFEITURA.
2.1.2
- efetuar a manutenção, conservação e limpeza dos
lagos e entorno e nascentes.
2.1.3
- manter, cuidar e repor a grama dos taludes.
2.2
- São obrigações da PREFEITURA:
2.2.1
- promover a conservação e manutenção do
"Parque" e seus equipamentos como um todo.
2.2.2
- responsabilizar-se pela iluminação do
"Parque" e respectivas contas de consumo de energia, a quem compete o
pagamento.
2.2.3
- fornecer material de consumo diário destinado as
instalações do "Parque".
2.2.4
- responsabilizar-se pelos eventos e respectivos
agendamentos.
2.2.5
- disponibilizar funcionários para manutenção e
limpeza diária e em dia de eventos.
2.2.6
- promover a adequada vigilância de todas as
dependências e extensão do "Parque".
CLÁUSULA
TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1
- Os recursos financeiros da PREFEITURA destinados à consecução dos objetivos
do presente convênio correrão por conta de dotações próprias consignadas no
orçamento geral do Município, suplementadas, se necessário.
3.2
- As despesas a serem suportadas pelo SAAE correrão por conta de dotações
próprias consignadas no orçamento da autarquia, suplementadas, se necessário.
CLÁUSULA
QUARTA - DA COMPENSAÇÃO
4.1
- a Prefeitura Municipal de Sorocaba promoverá a
reposição, em favor do SAAE, os recursos monetários que este despendeu na
construção e na manutenção do "Parque das Águas", a título de
compensação, no valor de R$ 3.145.405,53 (três milhões, cento e quarenta e
cinco mil, quatrocentos e cinco reais e cinqüenta e
três centavos).
CLÁUSULA
QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
5.1
- Este convênio poderá ser alterado por acordo entre os partícipes, formalizado
por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA
SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1
- Ao final da vigência deste convênio caberá as partes conveniadas a devida
prestação de contas pelas vias convencionadas, aos órgãos competentes.
CLÁSULA
SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1
- O presente convênio vigorará pelo prazao de 5
(cinco) anos, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA
OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
8.1
- Os casos omissos serão, de comum acordo, resolvidos pelos partícipes, desde
que observando o objeto do convênio.
CLÁUSULA
NONA - DO FORO
9.1
- Fica eleito o Foro da Comarca de Sorocaba, por mais privilegiado que outro
seja, para dirimir dúvidas e litígios porventura decorrentes da execução do
presente convênio.
Nestes
termos, firmam o presente documento em ..... (......) vias de igual teor e conteúdo, na presença
das testemunhas abaixo, para que, desde já, produza os efeitos de direito.
Palácio
dos Tropeiros, em .... de .......... de 2 008, 354º
da Fundação de Sorocaba.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
SOROCABA - SAAE