LEI Nº 8.626, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 268/2008 - Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convenio com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE, objetivando a conservação e manutenção e cessão de uso do "Parque das Águas", no Jardim Abaeté.

Parágrafo único. O termo de convênio de que trata este artigo passa a fazer parte integrante da presente Lei.

Art. 2° Para fins de execução do objeto do presente convênio, fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE autorizado a ceder o uso dos equipamentos e da área em questão à Prefeitura Municipal de Sorocaba, a título gratuito e a manterem em conjunto a estrutura do Parque das Águas do Jardim Abaeté.

Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada, ainda, a repor, em favor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE, os recursos monetários que este despendeu na construção e na manutenção do "Parque das Águas", a título de compensação.

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 3 de dezembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

CONVÊNIO DE TRANSFERÊNCIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA - SAAE.

(Processo nº 2.901/2008-SAAE)

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 46.634.044/0001-74, com sede na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, na Avenida Eng° Carlos Reinaldo Mendes, n° 3.041, Alto da Boa Vista, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Dr. Vitor Lippi, doravante denominada PREFEITURA, e, de outro lado, Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE, autarquia municipal inscrita no CNPJ/MF sob o n° 71.480.560/0001-59, com sede nesta cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, na Avenida Pereira da Silva, n° 1.285, neste ato representado por seu Diretor Geral, Eng° Milton Cepellos Oliveira, doravante denominado SAAE, tem justo e acordado a celebração do presente convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes, as quais se comprometem a cumprir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

1.1 - Constitui objeto do presente convênio a conservação e manutenção  e cessão de uso  de equipamentos  por parte do SAAE, de área de sua propriedade, denominada "Parque das Águas", à PREFEITURA.

 

1.2. - A presente cessão de uso se fará a título gratuito e as despesas de custeio serão divididas entre os conveniados de acordo com suas obrigações.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES

 

2.1 - São obrigações do SAAE:

 

2.1.1 - ceder a área e equipamentos  que compreende o denominado "Parque das Águas", no Jardim Abaeté, à PREFEITURA.

 

2.1.2 - efetuar a manutenção, conservação e limpeza dos lagos e entorno e nascentes.

 

2.1.3 - manter, cuidar e repor a grama dos taludes.

 

2.2 - São obrigações da PREFEITURA:

 

2.2.1 - promover a conservação e manutenção do "Parque" e seus equipamentos como um todo.

 

2.2.2 - responsabilizar-se pela iluminação do "Parque" e respectivas contas de consumo de energia, a quem compete o pagamento.

 

2.2.3 - fornecer material de consumo diário destinado as instalações do "Parque".

 

2.2.4 - responsabilizar-se pelos eventos e respectivos agendamentos.

 

2.2.5 - disponibilizar funcionários para manutenção e limpeza diária e em dia de eventos.

 

2.2.6 - promover a adequada vigilância de todas as dependências e extensão do "Parque".

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

3.1 - Os recursos financeiros da PREFEITURA destinados à consecução dos objetivos do presente convênio correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento geral do Município, suplementadas, se necessário.

 

3.2 - As despesas a serem suportadas pelo SAAE correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento da autarquia, suplementadas, se necessário.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO

 

4.1 - a Prefeitura Municipal de Sorocaba promoverá a reposição, em favor do SAAE, os recursos monetários que este despendeu na construção e na manutenção do "Parque das Águas", a título de compensação, no valor de R$ 3.145.405,53 (três milhões, cento e quarenta e cinco mil, quatrocentos e cinco reais e cinqüenta e três centavos).

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES

 

5.1 - Este convênio poderá ser alterado por acordo entre os partícipes, formalizado por meio de Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

6.1 - Ao final da vigência deste convênio caberá as partes conveniadas a devida prestação de contas pelas vias convencionadas, aos órgãos competentes.

 

CLÁSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA

 

7.1 - O presente convênio vigorará pelo prazao de 5 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS

 

8.1 - Os casos omissos serão, de comum acordo, resolvidos pelos partícipes, desde que observando o objeto do convênio.

 

CLÁUSULA NONA - DO FORO

 

9.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Sorocaba, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir dúvidas e litígios porventura decorrentes da execução do presente convênio.

 

Nestes termos, firmam o presente documento em ..... (......) vias de igual teor e conteúdo, na presença das testemunhas abaixo, para que, desde já, produza os efeitos de direito.

 

Palácio dos Tropeiros, em .... de .......... de 2 008, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA

 

 

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA - SAAE