LEI Nº 8.622, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008\r
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Institui a Semana Municipal de Incentivo às Práticas de Medicina Tradicional Chinesa no Município de Sorocaba e dá outras providências.\r
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Projeto de Lei nº 249/2008 - Autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ\r
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A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:\r
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Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo às Práticas de Medicina Tradicional Chinesa, que será comemorada, anualmente, na quarta semana de setembro.\r
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Art. 2º A Semana Municipal de Incentivo às Práticas de Medicina Tradicional Chinesa passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba.\r
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Art. 3º Os objetivos da Semana Municipal de Incentivo às Práticas de Medicina Tradicional Chinesa são:\r
I - estimular atividades de promoção e divulgação das práticas de Medicina Tradicional Chinesa;\r
II - divulgar os benefícios das práticas de Medicina Tradicional Chinesa;\r
III - promover palestras e cursos sobre as práticas de Medicina Tradicional Chinesa.\r
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Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.\r
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Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.\r
Palácio dos Tropeiros, em 25 de novembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.\r
VITOR LIPPI\r
Prefeito Municipal\r
MARCELO TADEU ATHAYDE\r
Secretário de Negócios Jurídicos\r
MILTON RIBEIRO PALMA\r
Secretário da Saúde\r
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra\r
MARIA APARECIDA RODRIGUES\r
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais