LEI Nº 862, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1961.
Dispõe sôbre alteração da Lei nº 570, de 9 de maio de 1958.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 570, de 9 de maio de 1958, fica assim redigido:
"Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder as parturientes, quando (VETADO) funcionárias municipais ou esposas de (VETADO) funcionários municipais, um auxílio correspondente a 2/3 (dois terços) do salário mínimo em vigor na região.
§ 1º O benefício concedido nêste artigo é extensivo às (VETADO) funcionárias ou esposas de (VETADO) funcionários aposentados.
§ 2º O benefício previsto nesta lei deverá ser requerido ao Prefeito Municipal, dento do prazo de 30 (trinta) dias data do nascimento do filho".
Art. 2º Os beneficiados nas condições previstas no § 1º, do artigo 1º, sómente entrarão em gozo dos benefícios a que se refere, a partir da data da aprovação da presente lei.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta da verba própria consignada no orçamento, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, de 3 de novembro de 1961.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de novembro de 1961.
Benedito C. Santos
Diretor Administrativo