LEI Nº 8.620, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2008.

Autoriza o município de Sorocaba a celebrar convênio com o Exército Brasileiro/Comando Militar do Sudeste e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 250/2008 - Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o município de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com o Exército Brasileiro/Comando Militar do Sudeste, com a finalidade de permitir o funcionamento do Tiro de Guerra nº 02-040 (SOROCABA-SP)

Parágrafo único. O Termo de Convênio que trata este artigo passa a fazer parte integrante da presente Lei.

Art. 2° Os encargos que o Município vier a assumir no referido convênio correrão por conta da verba orçamentária consignada à Secretaria da Administração, sob a rubrica orçamentária:
05.01.00 4.4.90.51.00 06 181 8003 1266 Manutenção do serviço público estadual e federal 1 11000
05.01.00 4.4.90.52.00 06 181 8003 1266 Manutenção do serviço público estadual e federal 1 11000
05.01.00 3.3.90.30.00 06 181 8003 2328 Manutenção dos serviços públicos e federal e estadual 1 11000
05.01.00 3.3.90.36.00 06 181 8003 2328 Manutenção dos serviços públicos e federal e estadual 1 11000
05.01.00 3.3.90.39.00 06 181 8003 2328 Manutenção dos serviços públicos e federal e estadual 1 11000

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 17 de novembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JANUÁRIO RENNA
Secretário da Administração
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais