LEI Nº 861, DE 31 DE OUTUBRO DE 1961.


Dispõe sôbre licença para construção ou acréscimo de um cômodo até 12m2, e dá outras providências.


VICENTE AMARAL DE AZEVEDO SAMPAIO, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acôrdo com o que dispõem o § 3º do artigo 38 da Lei Estadual nº 1, de 18 de Setembro de 1947 Lei Orgânica dos Municípios) e § 2º, do artigo 190 da Resolução nº 49, de 24 de maio de 1960 (Regimento Interno da Câmara) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e êle promulga a seguinte lei:


Art. 1º As construções ou acréscimos de um cômodo ate 12m2 poderão ser licenciadas pela Prefeitura Municipal mediante requerimento de interessado acompanhado de croquís.


§ 1º As licenças para tais fins serão concedidas com espaço mínimo de um ano, para cada imóvel.


§ 2º As licenças de que trata o presente artigo, serão com cedidas sob a responsabilidade do órgão técnico da Prefeitura Municipal.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 31 de outubro de 1961.


Vicente Amaral de A. Sampaio

Presidente da Câmara

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

André José Valarelli

Diretor da Secretaria