LEI Nº 8.605, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008.

Declara de Utilidade Pública o "BANCO DE ALIMENTOS DE SOROCABA" e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 239/2008 - Autoria do Vereador FRANCISCO FRANÇA DA SILVA.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, o "BANCO DE ALIMENTOS DE SOROCABA".

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 28 de outubro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
em substituição
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais