LEI Nº 8.602, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008.

Dispõe sobre denominação de "VALDEMAR PENHA SEGAMARCHI" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 193/2008 - autoria do Vereador Francisco Moko Yabiku.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "VALDEMAR PENHA SEGAMARCHI" a Rua 05, localizada no Jardim Santa Madre Paulina, que se inicia na Gleba "A" de propriedade de Neide Abreu Torres e termina na propriedade de Benedito Vanderley Ribeiro de Gouvêa, do mesmo Jardim, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1940 - 2008".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 28 de outubro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
Em substituição
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais