LEI Nº 860, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1961.
(Revogada pela Lei nº 1.769/1974)
Dispõe sôbre acréscimo de um parágrafo ao art. 3º da Lei nº 755, de 19/12/60.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ao artigo 3º da Lei nº 755, de 19 de dezembro de 1960, fica acrescentado o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. As autorizações para os serviços serão concedidas após a obtenção de preços pelos métodos da concorrência publica, a qual será de iniciativa do Executivo Municipal."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de novembro de 1961.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de novembro de 1961.
Benedito C. Santos
Diretor Administrativo