LEI Nº 8.583, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008.

Declara de Utilidade Pública a "Vila Hortência Futebol Clube" e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 224/2008 - Autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956 com as alterações previstas pelas Leis nº 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, a "Vila Hortência Futebol Clube".

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 29 de setembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais