LEI Nº 8.563, DE 9 DE SETEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre a concessão de prazo para a conclusão das obras da sede da Associação dos Fissurados Lábio-Palatais de Sorocaba e Região - AFISSORE e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 186/2008 - Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da publicação desta Lei, para que a Associação dos Fissurados Lábio-Palatais de Sorocaba e Região - AFISSORE, conclua as obras de sua sede no imóvel recebido à título de concessão de direito real de uso, objeto da Lei nº 5.183, de 22 de agosto de 1996, mantidas as demais disposições daquela Lei.

Art. 2° Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar a re-ratificação dos demais termos e condições constantes da escritura originária, lavrada nas notas do 3º Tabelionato local, em 11 de novembro de 1996.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 9 de setembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ ALMEIDA PRADO
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais