LEI Nº 8.562, DE 8 DE SETEMBRO DE 2008
(Revogada pela Lei n. 8.608/2008)

Dispõe sobre denominação de "AILTO ANTONIO SOLA" a um próprio público municipal e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 207/2008 - Autoria do vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "AILTO ANTONIO SOLA" o Clube Social localizado no Parque das Águas do Abaeté "Maria Barbosa Silva", nesta cidade.

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1933-1974".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 8 de setembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ ALMEIDA PRADO
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais