LEI Nº 8.561, DE 1º DE SETEMBRO DE 2008.
Institui Campanha sob responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde, para divulgar as conseqüências do uso indiscriminado de medicamentos pelas pessoas idosas e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 13/2007 - Autoria do Vereador GERVINO GONÇALVES.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída campanha destinada à divulgação das sérias conseqüências do uso indiscriminado de medicamentos pelas pessoas idosas.
Art. 2º A campanha instituída por esta Lei será de responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde e desenvolvida, especialmente, junto às unidades de saúde do Município.
Art. 3º Os recursos necessários à execução da campanha correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º A fim de minimizar ou cobrir os gastos com a campanha, fica autorizada a realização de parcerias com outras entidades.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa dias), a partir de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 1º de setembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais