LEI Nº 8.556, de 1º de setembro de 2008.

(Revogada pela Lei n. 8.595/2008)

 

Dispõe sobre denominação de "Dante Sola" a pista de caminhada situada no "Parque dos Espanhóis" de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 181/2008 - Autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "Dante Sola" a pista de caminhada, localizada no "Parque dos Espanhóis", nesta cidade.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1916-2002".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 1º de setembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO MATIELLO

Secretário de Esportes e Lazer

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais