LEI Nº 8.543, DE 21 DE JULHO DE 2008.

Desobriga as mulheres gestantes em estado avançado de gravidez e as pessoas obesas em geral a passar pela "catraca" quando do embarque ou desembarque em todos os veículos - ônibus e/ou micro-ônibus que operam no transporte público de passageiros na cidade de Sorocaba e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 122/2008 - Autoria da Vereadora NEUSA MALDONADO SILVEIRA.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Será facultativo às mulheres em estado avançado de gravidez, bem como as pessoas obesas em geral, a passarem pela "catraca" de bilheteria quando do embarque ou desembarque nos veículos que operam o transporte público de passageiros na cidade de Sorocaba, sem prejuízo do pagamento de tarifa.

Parágrafo único. Entende-se como estado avançado de gravidez para os efeitos da referida Lei, a mulher que já esteja na 28º (vigésima oitava) semana de gravidez em diante. No caso de pessoa obesa àquela que tiver dificuldade em passar pela "catraca" ou ainda dificuldade em locomover-se.

Art. 2º Para ser dispensado de passar pela catraca o passageiro obeso interessado deverá adotar os seguintes procedimentos:

I - comunicar ao motorista que não deseja passar pela catraca;

II - efetuar o pagamento da passagem e efetuar o giro da catraca, para efeito de cômputo de passageiros transportados.

Art. 3º Quando o embarque do passageiro obeso for para o acesso à terminais, fica garantida a aplicação dos mesmos direitos, observados os procedimentos previstos no artigo anterior, no que lhes couber, e a utilização das entradas de serviço administrativos ou das entradas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 21 de julho de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
RENATO GIANOLLA
Secretário de Transportes
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais