LEI Nº 8.515, DE 30 DE JUNHO DE 2008.

(Revogada pela Lei nº 10.269/2012)

 

Dispõe sobre denominação de "VICENTE LEÃO SOBRINHO" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 138/2008 - Autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "VICENTE LEÃO SOBRINHO" as Ruas "03" e "04", localizadas no Residencial Vem Viver, que se iniciam na Rua "01" e terminam em cul-de-sac, do mesmo Residencial, nesta cidade.

Art. 2° As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1911 - 2008".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros, em 30 de junho de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.


VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ ALMEIDA PRADO
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais