LEI Nº 8.513, DE 23 DE JUNHO DE 2008.

Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancarias de Sorocaba colocarem bebedouros e sanitários a disposição dos usuários e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 92/2008 - Autoria do Vereador GERVINO GONÇALVES.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as instituições bancárias e financeiras obrigadas a instalar em suas agências e postos de atendimento ao público, bebedouros, sanitários feminino e masculino, para a utilização gratuita de seus usuários, bem como, de pessoas portadoras de necessidades especiais e/ou com mobilidade reduzida.

Parágrafo único. Deverão, ainda, colocar placas indicativas dos sanitários e bebedouros.

Art. 2º As instituições bancárias e financeiras de que trata esta Lei, terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para atender às disposições do artigo anterior.

Parágrafo único. Somente será autorizado o funcionamento de novas agências ou postos de instituições bancárias e financeiras que atendem ao disposto nesta Lei.

Art. 3º O não cumprimento do disposto nesta Lei, implicará em pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por agência bancária e financeira ou posto de atendimento, em que não houver sido instalado o benefício, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 4º Na hipótese de não serem atendidas as disposições constantes desta Lei, mesmo após a aplicação das multas mencionadas no artigo anterior, as instituições bancárias e financeiras terão o seu alvará de funcionamento suspenso pelo prazo de até 30 (trinta) dias e, persistindo a infração, a cassação em definitivo do alvará de funcionamento.

Art. 5º O valor da multa de que trata esta Lei será atualizado nas mesmas épocas e pelos mesmos índices e critérios utilizados pela legislação tributária em vigor.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei n. 8.191, de 18 de junho de 2007.

Palácio dos Tropeiros, em 23 de junho de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais