LEI Nº 8.509, DE 23 DE JUNHO DE 2008.

Dispõe sobre denominação de "ESTRADA DO INHAYBA" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 126/2008 - Autoria do Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "ESTRADA DO INHAYBA" uma via pública que se inicia na Rodovia Raposo Tavares e termina na antiga Estação Ferroviária do Bairro Brigadeiro Tobias, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão o nome: "ESTRADA DO INHAYBA".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei n° 7.904, de 18 de setembro de 2006.

Palácio dos Tropeiros, em 23 de junho de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais