LEI Nº 8.478, DE 28 DE MAIO DE 2008.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Associação Evangélica Beneficente - Hospital Evangélico de Sorocaba, visando o atendimento ambulatorial, principalmente nas Áreas de ginecologia, urologia e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 98/2008 - Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar Convênio com a Associação Evangélica Beneficente visando o atendimento ambulatorial nas áreas de ginecologia, urologia e outras especialidades cirúrgicas.

Parágrafo único. O Termo de convênio de que trata este artigo passa a fazer parte integrante da presente Lei.

Art. 2º A dotação orçamentária que orientará as despesas decorrentes deste Convênio é a 11.08.00.3.3.90.00.00.10.302.1015.1222 - outras despesas correntes.
Parágrafo único. Os valores mensais repassados à Associação Evangélica Beneficente em decorrência da celebração do presente Convênio, serão corrigidos anual e proporcionalmente no mês de outubro, tomando-se por base o IPC-A (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE, considerando-se o de setembro do exercício em relação ao de setembro do ano anterior.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 28 de maio de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais