LEI Nº 8.469, DE 16 DE MAIO DE 2008.

Altera o item 5 do Art. 2º da Lei nº 4.595, de 02 de setembro de 1994, que dispõe sobre o serviço funerário no município de Sorocaba e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 46/2008 - Autoria da Vereadora TÂNIA BACCELLI

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O item 5 do Art. 2º da Lei nº 4.595, de 02 de setembro de 1994, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º ...
...
"5 - fornecimento de noticiário de falecimentos e ofícios religiosos fúnebre para os jornais e emissoras de rádio e televisão do Município, devendo ser inserido o seguinte texto explicativo na seção de necrológicos dos jornais de circulação diária do Município: "De acordo com a Lei nº 7.998/06, todo cidadão residente em Sorocaba, e reconhecidamente sem recursos financeiros, tem direito a serviço funerário gratuito prestado pelas concessionárias que atuam na cidade".

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de maio de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
ANDERSON SANTOS
Secretário da Comunicação - Interino
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais