LEI Nº 8.450, DE 5 DE MAIO DE 2008.

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos depósitos de pneus novos ou usados, utilizarem sistemas de cobertura para evitar acúmulo de água e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 25/2006 - Autoria do Vereador JESSÉ LOURES DE MORAES.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a instalação de cobertura fixa ou desmontável, em toda e qualquer espécie de comércio autodenominado depósito de pneus, novos ou usados, para evitar o acúmulo de água que se torna meio propício para gerar foco do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue.

§ 1º A cobertura deverá ser de material rígido, a fim de evitar bolsões acumulativos de água.

§ 2º Os estabelecimentos previstos neste artigo deverão ser cercados com muro de 3,00 m (três metros) de altura.

Art. 2º O não cumprimento ao que dispõe esta Lei acarretará na imposição de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), valor este atualizado pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior ou outro índice que venha substituir este.

Parágrafo único. A multa prevista neste artigo será renovada mensalmente até a constatação de que cessou o ato da infração.

Art. 3º A pena de que trata o Art. 2º desta Lei será cobrada na forma da Lei, cabendo ao Poder Executivo Municipal determinar o órgão público fiscalizador à aplicação das multas.

Art. 4º Os estabelecimentos previstos nesta Lei terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem às exigências da Lei.

Art. 5º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta dias).

Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 5 de maio de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais