LEI Nº 8.441, DE 25 DE ABRIL DE 2008.

Dispõe sobre a colocação de lixeiras nos veículos do transporte coletivo do município de Sorocaba e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 53/2008 - Autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as empresas com concessão para exploração do serviço de transporte coletivo no município de Sorocaba obrigadas a instalar lixeiras em todos os veículos de sua frota.

§1º Deverão ser instaladas 2 (duas) lixeiras em cada veículo, próximas às portas de entrada e saída.

§2º As lixeiras instaladas nos veículos deverão respeitar a separação do lixo em orgânico e inorgânico.

§3º As lixeiras deverão conter mensagens de caráter instrutivo e de conscientização aos passageiros.

Art. 2º As obrigações previstas nesta Lei deverão ser aplicadas nos próximos contratos celebrados.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 25 de abril de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
RENATO GIANOLLA
Secretário de Transportes
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais