LEI Nº 8.434, DE 22 DE ABRIL DE 2008.

Determina padrão de acessibilidade às calçadas e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 381/2006 - Autoria da Vereadora TÂNIA BACCELLI.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O habite-se ou auto de vistoria só será fornecido mediante foto da calçada, com assinatura do responsável técnico.

Parágrafo único. Entende-se por acessibilidade de calçadas as que estão baseadas em critérios de que todos os cidadãos (ãs) devem transitar por esse espaço em segurança, conforme determina o CONATRAN (Conselho Nacional de Trânsito) e o Estatuto das Pessoas com Deficiência (Lei Federal nº 3.298) e a Lei nº 1.602/70.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 22 de abril de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Obras e Infra-Estrutura Urbana
RENATO GIANOLLA
Secretário de Transportes
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais