LEI Nº 8.421, DE 8 DE ABRIL DE 2008.

Autoriza a Prefeitura a alterar o auxílio de subvenção aprovado pela Lei Orçamentária nº 8.314, de 11 de dezembro de 2007.

Projeto de Lei nº 58/2008 - Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a acrescentar o valor abaixo à subvenção com a entidade relacionada, para ampliação dos programas e projetos destinados às famílias carentes.

ENTIDADES CONVENIADAS VALOR MENSAL VALOR ANUAL
Associação do Movimento de Renovação Pela Paz - MRP 1.452,00 17.424,00
Totais 1.452,00 17.424,00

Art. 2º O acréscimo referido no artigo anterior terá sua vigência de 1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2008.

Art. 3º Fica a Prefeitura autorizada a proceder ao aditamento do Convênio da referida entidade.

Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.

Palácio dos Tropeiros, em 8 de abril de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais