LEI Nº 8.419, DE 7 DE ABRIL DE 2008.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de grades protetoras nas bocas-de-lobo para impedir a entrada no sistema de escoamento de águas pluviais, de lixo e detritos, em todo o perímetro urbano do município de Sorocaba, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 01/2008 - Autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigatória, em todas as bocas-de-lobo, dentro dos limites do município de Sorocaba, a instalação de grades protetoras visando impedir a entrada de lixo e detritos.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às bocas-de-lobo que contenham as denominadas caixas coletoras de lixo e detritos.

Art. 2º A obrigação imposta nesta Lei deverá fazer parte de futuros procedimentos da municipalidade, direta ou indiretamente por via de contratos administrativos, precedidos de licitação, de obras públicas de arruamento, asfaltamento e recapeamento integral de vias e logradouros públicos, com sistema coletor de águas pluviais.

§1º Nos logradouros públicos onde já existem os sistemas de bueiros implantados a obrigação imposta deverá ser observada também nas reformas de um modo em geral.

§2º Nos loteamentos particulares, com a necessidade de implantação de sistema de escoamento de águas pluviais, a obrigatoriedade imposta no caput deste artigo será de igual forma exigida, devendo fazer parte integrante do projeto.

Art. 3º As dimensões das grades protetoras serão regulamentadas em decreto.

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 7 de abril de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais