LEI Nº 8.415, DE 1º DE ABRIL DE 2008.
(Revogada pela Lei n. 8.817/2009)

Oficializa o segundo domingo do mês de agosto de cada ano como sendo o dia do Cenáculo Arquidiocesano de Sorocaba, passando a integrar o calendário de eventos oficiais do Município e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 39/2008 - Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica oficializado o segundo domingo do mês de agosto de cada ano como sendo o "Dia do Cenáculo Arquidiocesano de Sorocaba".

Art. 2º O evento que trata esta Lei passará a integrar o Calendário de Eventos Oficiais de Sorocaba.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 1º de abril de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
ANDERSON SANTOS
Secretário da Cultura
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais