LEI Nº 8.402, DE 17 DE MARÇO DE 2008.

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial Suplementar e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 08/2008 - Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 8.314, de 11 de dezembro de 2007) até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor do Órgão 19.01.00 4.4.50.42.00 08 244 4014 em ação a ser criada denominada Incubadora Jovem.

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão obtidos com a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 19.01.00 3.3.90.39.00 08 244 4014 2452.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 17 de março de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
ANTONIO CARLOS BRAMANTE
Secretário da Juventude
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais