LEI Nº 840, DE 30 DE SETEMBRO DE 1961.


Dispõe sôbre abertura de crédito especial.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica aberto na Diretoria Técnica da Fazenda-Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 351.281,00 (trezentos e cinquenta e um mil, duzentos e oitenta e um cruzeiros), consignado ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, conforme consta do Processo nº 1.131/60-PM, destinado a ocorrer ao pagamento de aluguel de maquinas, para reparação de estradas municipais.


Art. 2º Fica anulada, parcialmente, na importância de Cr$ 351.281,00 (trezentos e cinquenta e um mil, duzentos e oitenta e um cruzeiros), a verba 321-8-82-2 permanente, do orçamento vigente.


Art. 3º O valôr do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que se trata o artigo anterior.


Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de setembro de 1961.


Dr. Artidoro Mascarenhas

Prefeito Municipal

Publicidade na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de setembro de 1961.

Benedito C. Santos

Diretor da D.E.A.P.