LEI Nº 8.400, DE 14 DE MARÇO DE 2008.

Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº 8.323, de 17 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a denominação de "RAPHAEL LOBO DE MORAES" a uma via pública de nossa cidade.

Projeto de Lei nº 34/2008 - Autoria do Vereador PAULO FRANCISCO MENDES.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 8.323, de 17 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica denominada "RAPHAEL LOBO DE MORAES", a via pública conhecida como Estrada do Hortinho, que se inicia na Rodovia Raposo Tavares, altura do km 91 e termina junto à sede da Fundação Dom Aguirre, nesta cidade." (N.R.).

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 14 de março de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais