LEI Nº 8.391, DE 3 DE MARÇO DE 2008.
(Revogada pela Lei n. 8.560/2008)
Dispõe sobre a suspensão temporária dos efeitos da Lei nº 8.262, de 24 de setembro de 2007 e sua alteração, dada pela Lei nº 8.308, de 03 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação médica cardiológica dos participantes de campeonatos e competições desportivas, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 27/2008 - Autoria do Vereador Mário Marte Marinho Júnior.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suspensos, por 180 (cento e oitenta) dias, os efeitos da Lei nº 8.262, de 24 de setembro de 2007, alterada pela Lei nº 8.308, de 03 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação médica cardiológica dos participantes de campeonatos e competições desportivas, e dá outras providências.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de março de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO MATIELLO
Secretario de Esportes e Lazer
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais