LEI Nº 8.382, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008.

Dispõe sobre a cessão de direitos possessórios e posterior doação de imóvel à Secretaria Estadual de Gestão Pública para construção de Unidade do "Poupa Tempo" e dá outras providências.

Projeto de Lei n. 15/2008 - autoria do EXECUTIVO

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a ceder à Secretaria Estadual de Gestão Pública para construção de Unidade do "Poupa Tempo", os direitos possessórios do imóvel abaixo descrito e caracterizado, conforme Memorial Descritivo constante do Processo nº 2.113/2008, a saber:

Local: Av. Dom Aguirre e Rua Leopoldo Machado
Área: 3.542,30 m²

Descrição: Tem início no ponto "1", fazendo vértice com a Av. Dom Aguirre e o Terminal São Paulo; desse ponto segue em reta sentido horário 31,74 metros e com o azimute de 167º 06' 19'', até atingir o ponto "2", desse ponto segue em reta 33,73 metros e com o azimute de 168º 57' 24'', até atingir o ponto "3", desse ponte segue em reta 4,24 metros e com o azimute de 175º 05' 54'', até atingir o ponto "4", desse ponto segue em reta 5,12 metros, e com o azimute de 170º 33' 15'', até atingir o ponto "5", desse ponto segue em reta 12,65 metros e com o azimute de 174º 29' 24'' até atingir o ponto "6", desse ponto segue em reta 7,85 metros e com o azimute de 174º 13' 32'', até atingir o ponto "7", desse ponto segue em reta 4,42 metros e com o azimute de 180º 25' 15'', até atingir o ponto "8", fazendo divisa em todas as faces com a Avenida Dom Aguirre; desse ponto deflete a direita e segue em reta 47,06 metros e com o azimute de 260º 08' 05'', até atingir o ponto "9", fazendo divisa com lateral do prédio de nº 547 da Rua Leopoldo Machado, propriedade de João Peres ou sucessores; desse ponto deflete à direita e segue em reta 36,83 metros e com o azimute de 347º 39' 21'', até atingir o ponto "10", fazendo divisa com a Rua Leopoldo Machado; desse ponto deflete à direita e segue em reta 22,07 metros e com o azimute de 77º 45' 48'', até atingir o ponto "11", fazendo divisa com a lateral do prédio de nº 507, propriedade de Oldair José da Silva, desse ponto deflete à esquerda e segue em reta 21,47 metros e com o azimute de 348º 29' 11'', até atingir o ponto "12" fazendo divisa com as seguintes propriedades, 5,49 metros com fundos do prédio de nº 489, da Rua Leopoldo Machado, propriedade de Fernando Costa Rodrigues; 4,81 metros com fundos do prédio nº 497, da Rua Leopoldo Machado, propriedade de Franklin Stefanelli, 4,80 metros, com fundos do prédio de nº 499, da Rua Leopoldo Machado, propriedade de Argemira Maria Peres Alonso e Sonia Maria Peres Alonso, e 6,37 metros, com fundos do prédio de nº 507, da Rua Leopoldo Machado, propriedade de Oldair José da Silva; desse ponto deflete à direita e segue em reta 2,94 metros e com o azimute de 80º 22' 49'' até atingir o ponto "13", desse ponto deflete a esquerda e segue em reta 5,67 metros e com o azimute de 350º 21' 51'', até atingir o ponto "14", fazendo divisa em ambas faces com fundos do prédio de nº 487 da Rua Leopoldo Machado, propriedade de Wilson Boghossian; desse ponto deflete à direita e segue em reta 3,82 metros e com o azimute de 78º 32' 19'', até atingir o ponto "15", desse ponto deflete à esquerda e segue em reta 8,66 metros, e com o azimute de 346º 43' 22'', até atingir o ponto "16"; desse ponto deflete à esquerda e segue em reta 3,28 metros, e com o azimute de 257º 10' 24'', até atingir o ponto "17", fazendo divisa em todas essas faces com fundos do prédio de nº 477 da Rua Leopoldo Machado, propriedade de Edmur Leite de Moura; desse ponto deflete à direita e segue em reta 25,49 metros, e com azimute de 350º 12' 17'', até atingir o ponto "18" fazendo divisa com as seguintes propriedades, 5,89 metros com fundos do prédio de nº 451 da Rua Leopoldo Machado, propriedade de Adib Vieira de Jesus, 4,69 metros com fundos do prédio de nº 459, propriedade de Hélio Harrurrito Tsurumaki, 4,82 com fundos do prédio de nº 461, da Rua Leopoldo Machado, propriedade de Fernando Costa Rodrigues, 4,63 metros com fundos do prédio de nº 465, propriedade de Tharcilio Camargo (Espólio), Acácia Maria Aparecida Oliveira Camargo (viúva), Maria das Graças Camargo (filha), 5,46 metros com fundos do prédio de nº 475, da Rua Leopoldo Machado, propriedade de José Carlos Fineis; desse ponto deflete à direita e segue em reta 24,52 metros e com o azimute de 78º 44' 32'', até atingir o ponto "1", fazendo divisa com a propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba Terminal de Ônibus Urbano-São Paulo; fechando assim o perímetro, que deu início a esta descrição com uma área de 3.542,30 metros quadrados.

Art. 2º Após a regularização da matricula junto ao Cartório de Registro de Imóveis, fica o Município autorizado a doar o imóvel descrito no artigo anterior à Secretaria Estadual de Gestão Pública, mediante escritura pública, na forma da alínea "a", Inc. I do Art. 111 da Lei Orgânica.

Art. 3º A donatária se obriga a iniciar a obra, no prazo de 02 (dois) anos a contar da data da lavratura da escritura definitiva, e concluí-la no prazo máximo de 05 (cinco) anos, a contar do início da construção, sob pena de o imóvel objeto da presente Lei, reverter ao patrimônio público, independentemente de notificação judicial ou extra-judicial, sem direito a qualquer retenção, indenização ou ressarcimento por quaisquer benfeitorias introduzidas no mesmo, as quais reverterão ao patrimônio público municipal.

Art. 4º Em caso de não atendimento de uma das condições previstas no artigo anterior, o bem público retornará ao patrimônio municipal, acrescido de todas as benfeitorias, eventualmente erigidas, sem que se assista, à donatária, qualquer direito à indenização e/ou retenção.

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de fevereiro de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
MAURICIO BIAZOTTO CORTE
Secretário de Governo e Planejamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais