LEI Nº 8.373, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2008.

Dispõe sobre a autorização para as lanchonetes e similares servirem refeições comerciais com cardápio único para o dia e dá outras providências.

Projeto de Lei n. 295/2007 - autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as lanchonetes e similares autorizados a servirem refeições comerciais com cardápio único.

Art. 2º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 18 de fevereiro de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA MARINS DAEMON
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais - em substituição