LEI Nº 8.363, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2008.

Dispõe sobre denominação de "DIÁCONO LAURI SOUTO DE QUEIROZ" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei n. 333/2007 - Vereador JESSÉ LOURES DE MORAES

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "DIÁCONO LAURI SOUTO DE QUEIROZ" a rua sem nome, localizada no Bairro Cerrado, que se inicia na Rua Dr. João Tavares e termina na Rua Capitão Pedro Tavares, do mesmo Bairro, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1947/2005".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 18 de fevereiro de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA MARINS DAEMON
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais - em substituição