LEI Nº 8.353, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre a realização de Seminário Antidrogas no início do ano letivo nas escolas da rede municipal de ensino.
Projeto de Lei nº 290/2007 - Autoria do VEREADOR CARLOS CEZAR DA SILVA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Educação realizará no primeiro semestre do ano letivo, através de seus estabelecimentos de ensino, Seminário Antidrogas, objetivando transmitir aos alunos da rede municipal, ensinamento sobre a nocividade e as conseqüências do uso de entorpecentes.
Art. 2º Além de palestras, aulas ou debates, poderão ser divulgados, através de painéis cartazes, os prejuízos causados à pessoa, à sua família e à sociedade.
Art. 3º O seminário contará com a participação de professores, médicos da Secretaria Municipal de Saúde e componentes da Polícia Militar como palestrantes.
Parágrafo único. Outras autoridades ou pessoas ligadas ao assunto poderão ser convidadas.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de dezembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA
Secretária da Educação
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais