LEI Nº 8.352, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.

Obriga os órgãos públicos municipais a exporem permanentemente fotos de pontos turísticos, históricos e afins do Município de Sorocaba e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 291/2007 - Autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os órgãos públicos municipais obrigados a manter permanentemente em local de fácil acesso ao público, fotos alusivas aos pontos turísticos, históricos e afins da cidade.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de dezembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
ANDERSON SANTOS
Secretário da Cultura
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais