LEI Nº 8.344, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.

Autoriza o município de Sorocaba a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, visando o recebimento de recursos financeiros para reforma e ampliação do prédio da Delegacia Seccional - Sorocaba e dá outras providências.

PL 354/07 - Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o município de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, visando o recebimento de recursos financeiros para reforma e ampliação do prédio da Delegacia Seccional - Sorocaba.

Parágrafo único. Ficam fazendo parte integrante da presente lei o Termo de Convênio e Cronograma Físico Financeiro das obras mencionadas no caput deste artigo.

Art. 2º Fica o município de Sorocaba autorizado a abrir crédito adicional (Lei nº 8.053, de 13 de dezembro de 2006) até o valor de R$ 469.068,63 (quatrocentos e sessenta e nove mil, sessenta e oito reais e sessenta e três centavos), em favor do Órgão 05.01.00 4.4.90.51.00 06 181 8003 1266 02, para fazer face às despesas decorrentes da execução do presente convênio.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão aqueles elencados no artigo 43, §1º, da Lei Federal nº 4.320/64.
§
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de dezembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
WALTER ALEXANDRE PREVIATO
Secretário de Finanças em Substituição
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E O MUNICÍPIO DE SOROCABA, PARA EM PARCERIA PROMOVEREM A REALIZAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE REFORMA DO PRÉDIO DA DELEGACIA SECCIONAL - SOROCABA/SP. .

Processo nº 29.700/2007

O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, doravante denominada SECRETARIA, neste ato representada por seu Titular, Dr. Ronaldo Augusto Bretas Marzagão, em conformidade com a autorização do Exmo. Sr. Governador do Estado, contida no Decreto nº 40.937, de 18 de junho de 1996, e o Município de Sorocaba doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo seu Prefeito, Dr. Vitor Lippi, devidamente autorizado a firmar o presente acordo pela Lei Municipal nº ................ de ......de .....................de ............07, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto

O presente convênio tem por objeto a conjugação de esforços para a reforma e ampliação do prédio da Delegacia Seccional no Município, conforme plano de trabalho que faz parte integrante do presente.

CLÁUSULA SEGUNDA
Das Obrigações

Para a execução do presente convênio, o MUNICÍPIO e a SECRETARIA, esta por meio da Delegacia Geral de Polícia, terão as seguintes obrigações:

I - Caberá ao MUNICÍPIO:

a) aplicar, integralmente, na realização das obras e serviços os recursos financeiros recebidos, para aplicação em conformidade com o Plano de Trabalho que integra o presente;
b) restituir, no caso de não utilização total ou de aplicação indevida, os recursos recebidos, bem como, no caso de aplicação parcial, os recursos remanescentes, devidamente acrescidos da remuneração básica das cadernetas de poupança, desde a data do crédito e até o seu recolhimento, devendo encaminhar a guia respectiva à Secretaria;
c) computar a crédito do convênio e aplicar exclusivamente no objeto conveniado as receitas financeiras auferidas que deverão constar de demonstrativo específico que integrará a presente prestação de contas do ajuste;
d) executar, direta ou indiretamente, sob sua responsabilidade administrativa e com recursos financeiros previstos neste Convênio, as obras e serviços referidos na Cláusula Primeira deste Convênio, nos prazos e condições estabelecidos, observados os melhores padrões de qualidade e economia, inclusive com a realização de procedimento licitatório prévio, com observância da legislação federal pertinente, procedendo às aquisições de materiais e contratações de mão-de-obra necessárias;
e) Credenciar, junto à Secretaria, o engenheiro do MUNICÍPIO, responsável pela obra;
f) colocar à disposição da SECRETARIA toda a documentação referente às obras e serviços objeto deste Convênio e permitir a mais ampla fiscalização da documentação;
g) adotar as providências cabíveis a fim de permitir aos técnicos credenciados da SECRETARIA condições para inspecionar, periodicamente, as obras e serviços;
h) prestar contas, na forma da lei, ou sempre que solicitado, das aplicações dos recursos financeiros recebidos nos termos deste Convênio e sanar as irregularidades constatadas na prestação de contas, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da comunicação prevista no inciso II, alínea "f".
i) sem prejuízo do disposto no item anterior, encaminhar à SECRETARIA, até 30 (trinta) dias após a conclusão do objeto, comprovação da aplicação dos recursos decorrentes deste convênio.
j) observar o disposto nos §§ 4º, 5º e 6º, do artigo 116 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, no tocante às aplicações financeiras dos recursos recebidos, no caso de sua não imediata utilização, e à devolução dos saldos financeiros remanescentes, nas hipóteses de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do ajuste.
l) arcar com todos os tributos, seguros, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e outros decorrentes do presente Convênio;
m) a construção, ampliação ou reforma objeto deste Convênio serão executadas em proveito do Estado, sem direito a nenhuma indenização;

II - Caberá a SECRETARIA, por intermédio dos órgãos da Delegacia Geral de Polícia:

a) contribuir com os recursos financeiros especificados na cláusula terceira, inciso I, para aplicação em conformidade com o Plano de Trabalho que integra o presente;
b) quando for oportuno e necessário, enviar representante para acompanhar os atos referentes às licitações decorrentes deste convênio;
c) fiscalizar a execução das obras e serviços, procedendo às vistorias para seu recebimento provisório ou definitivo;
d) proceder ao exame dos documentos, principalmente os relativos às medições das obras e serviços e respectivas faturas;
e) assistir ao MUNICÍPIO em tudo que for necessário à fiel execução do convênio.
f) exigir do Município prestação de contas dos valores repassados por conta deste convênio, informando sobre eventuais irregularidades encontradas, para o devido saneamento.

CLÁUSULA TERCEIRA
Dos Recursos e do Valor

O valor do presente convênio é de R$ 469.068,63 (quatrocentos e sessenta e nove mil, sessenta e oito reais e sessenta e três centavos), sendo as despesas de responsabilidade da SECRETARIA, na seguinte conformidade:

I - A SECRETARIA arcará com as despesas no montante R$ 469.068,63(quatrocentos e sessenta e nove mil, sessenta e oito reais e sessenta e três centavos), que onerarão a classificação orçamentária, elemento econômico 33.40.39 - Transferência a Municípios - Outros Serviços - Pessoa Jurídica, do Programa de Trabalho - Instalações da Polícia Civil.

§ 1º - Os recursos financeiros serão colocados à disposição do MUNICÍPIO, em conta especial, junto à agência do Banco Nossa Caixa S/A., indicada pelo Município.

§ 2º - O MUNICÍPIO providenciará, se necessário, a previsão, nos orçamentos dos exercícios subseqüentes, de dotações para a complementação das obras, objeto do presente convênio.

§ 3º - As notas fiscais/fatura ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em nome do MUNICÍPIO, devendo mencionar CONVÊNIO-SSP, seguido do número constante no preâmbulo deste instrumento.

§ 4º - O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste Convênio, bem como a configuração de quaisquer das situações descritas nos incisos I a III do § 3º, do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, autoriza a SECRETARIA a suspender a liberação dos recursos financeiros ao MUNICÍPIO, até que sejam sanadas as irregularidades detectadas.

§ 5º - Os recursos serão liberados, observado o programado em cronograma físico-financeiro da Delegacia Geral de Polícia.

§ 6º - No período correspondente ao intervalo entre a liberação das parcelas e a sua efetiva utilização, deverá o Município aplicar os recursos em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.

CLÁUSULA QUARTA
Dos Representantes dos Partícipes

O MUNICÍPIO indicará, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação, o seu representante, encarregado do controle e fiscalização da execução deste convênio.

Pela SECRETARIA, fica designado como representante encarregado do controle e fiscalização da execução deste convênio, o Delegado de Polícia de Sorocaba.

CLÁUSULA QUINTA
Da Vigência

O presente convênio vigorará pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, justificadamente, mediante acordo entre os partícipes e por termo aditivo firmado pelo Secretário da Segurança Pública e o Prefeito Municipal, observado o limite legal de 5 (cinco) anos.

CLÁUSULA SEXTA
Da Denúncia

O presente convênio poderá ser denunciado por quaisquer dos partícipes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SÉTIMA
Da Rescisão

O partícipe prejudicado pelo descumprimento de qualquer obrigação convencional ou de infração legal, poderá rescindí-lo, unilateralmente, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, independentemente de interpelação judicial.

Parágrafo Único - Reserva-se à SECRETARIA a faculdade de rescindir o presente convênio nas hipóteses de paralisação das obras ou serviços por período superior a 30 (trinta) dias ou de não conclusão dos mesmos no prazo determinado.

CLÁUSULA OITAVA
Dos Saldos Financeiros Remanescentes

Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidas à SECRETARIA, na forma estabelecida na cláusula segunda, inciso I, alínea "c", através de guia de recolhimento, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, nos termos do artigo 116, § 6º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA NONA
Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir as questões decorrentes da execução deste Convênio que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.

E, por assim estarem certos e ajustados, firmam os partícipes o presente convênio, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam este instrumento.

Palácio dos Tropeiros, em de de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal

RONALDO AUGUSTO BRETAS MARZAGÃO
Secretário da Segurança Pública

Testemunhas:

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