LEI Nº 8.340, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Fundação São Paulo, mantenedora da Pontifícia Universidade de São Paulo, para manutenção do funcionamento do Centro de Saúde Escola e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 345/2007 - Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a Fundação São Paulo, mantenedora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, para manutenção do funcionamento do Centro de Saúde Escola no Município.

Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante da presente Lei o incluso Termo de Convênio.

Art. 2º Os encargos que a Prefeitura Municipal de Sorocaba vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de dezembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A FUNDAÇÃO SÃO PAULO, MANTENEDORA DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO. 

                                                                                                                                                                                                              Processo nº 2.850/2002

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrada no CNPJ/MF sob o nº 46.634.044/0001-74, com sede em Sorocaba à Av. Engº Carlos Reinaldo Mendes nº 3.041 - Alto da Boa Vista, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal Dr. Vitor Lippi, doravante simplesmente denominada PREFEITURA, e, de outro a FUNDAÇÃO SÃO PAULO, mantenedora da PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de fins não econômicos, com Estatuto registrado sob o nº 48.326, no livro A, do Registro de Pessoas Jurídicas do 4º Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca da Capital de São Paulo, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Monte Alegre nº 984, Perdizes, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 60.990.751/0001-24, neste ato representada por seus Secretários Executivos e Procuradores, Profa. Dra. Maura Pardini Bicudo Véras, brasileira, casada, professora universitária, portadora do RG nº 2.869.169-SSP/SP e do CNPF nº 128.407.198-78, Padre José Rodolpho Perazzolo, brasileiro, solteiro, advogado, portador do RG nº 9.464.328-SSP/SP e do CNPF nº 073.370.258-90, doravante denominada simplesmente FUNDAÇÃO, resolvem celebrar o presente instrumento de conformidade com a Lei Municipal nº ...........e com as cláusulas e condições abaixo delineadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Convênio dar continuidade ao funcionamento do Centro de Saúde Escola, com a finalidade de prestar atendimento à saúde nas áreas de clínica médica; clínica cirúrgica; pediatria; ginecologia e obstetrícia; medicina preventiva e social; odontologia e enfermagem, à população da área central da cidade de Sorocaba.

§ 1º Visando o desenvolvimento nas atividades da área da saúde, constantes do "caput" desta cláusula, serão mantidas as seguintes atividades no Centro de Saúde Escola:

I - Oferecimento de campo de Estágio para a prática das ações de atenção à saúde, aos alunos dos Cursos de Graduação e Especialização da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo- PUC/SP;

II - Oferecimento de campo de Estágio para a prática das ações de atenção à saúde, aos Médicos-Residentes e Aprimorandos do Centro de Ciências Médicas e Biológicas da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo-CCMB-PUC/SP;

III - Oferecimento de campo de Estágio para a capacitação de profissionais da rede municipal de serviços de saúde e;

IV - implementação de um campo de ensaio e avaliação de novas ações, no sentido de desenvolver e aperfeiçoar técnicas, sobretudo de promoção e prevenção multi e transdisciplinares, voltadas preferencialmente para a saúde coletiva.

§ 2º O presente Convênio será estendido às demais Unidades de Saúde do Município, como campo de estágio e atividades acadêmicas nas ações elencadas no § 1º anterior, que são oferecidas no Centro de Saúde Escola.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTÍCIPES

I - SÃO OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA

a) Dotar o Centro de Saúde Escola de recursos humanos necessários para a assistência, através de médicos, assistentes sociais, psicólogos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, e demais profissionais da área da saúde, bem como aquelas de apoio administrativo, tais como recepcionistas, escriturários, etc.;
b) Garantir a manutenção do prédio, das instalações e dos equipamentos;
c) Garantir o abastecimento de materiais de consumo e despesas miúdas necessários para a assistência no Centro de Saúde escola, inclusive os medicamentos básicos, padronizados pela Secretaria da Saúde do Município de Sorocaba;
d) Garantir os pagamentos das despesas efetuadas, como água, luz, telefone e demais encargos tributários, sociais e trabalhistas que incidam ou venham a incidir sobre as obrigações ora conveniadas.

Parágrafo Único - As despesas constantes da alínea "c"constituem-se de:

1 - Material de consumo: materiais adquiridos pela Secretaria da Saúde, através de licitação ou concorrência, tais como: seringas, agulhas, ataduras, esparadrapos, gazes, etc.;

2 - Despesas miúdas: verbas para pronto pagamento, a cargo do Coordenador do Centro de Saúde Escola, para pequenas despesas como: conserto de torneiras, trocas de vidros quebrados, etc.

II - SÃO OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO

a) Dotar o Centro de Saúde Escola dos recursos humanos necessários para as atividades docentes, docentes-assistênciais e de pesquisa, através de seus professores, médicos residentes, médicos aprimorandos, profissionais voluntários e alunos, no limite das atividades hoje desenvolvidas e definidas nos Projetos Pedagógicos de seus respectivos cursos;
b) Garantir o material, os equipamentos e os instrumentos para as atividades de ensino, pesquisa e extensão;
c) Garantir a assistência técnica e especializada do corpo docente da PUC/SP para o aperfeiçoamento dos programas de atendimento e capacitação do quadro funcional do Centro de Saúde Escola;
d) Respeitar as normas técnicas do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde e da Secretaria da Saúde do Município de Sorocaba, quando em atividades docentes-assistenciais.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DIREITOS DOS PARTÍCIPES

I - A PREFEITURA, no âmbito do presente Convênio, gozará do direito de treinar e capacitar, de acordo com seu interesse e necessidades, seus funcionários no Centro de Saúde Escola;

II - A FUNDÇÃO, por sua vez, gozará dos seguintes direitos:

a) Utilizar, de acordo com seu interesse e necessidade, o Centro de Saúde Escola, como campo de estágio(espaço de aprendizagem) aos alunos e médicos - residentes, especializandos e aprimorandos da PUC/SP, de forma planejada, a fim de não prejudicar os atendimentos realizados;
b) Desenvolver, de acordo com seu interesse e necessidade, atividades de pesquisa da PUC/SP, no Centro de Saúde Escola, também de forma planejada e pactuada com a PREFEITURA.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

O presente Convênio terá a vigência de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos e de forma automática, a critério dos partícipes, até o limite máximo de 05 (cinco) anos, se não houver manifestação em contrário de quaisquer das partes.

CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES

O presente Convênio, desde que esta seja a vontade expressa das partes, poderá ser alterado e/ou aditado, mediante Termo de Alteração e/ou Aditamento, não podendo, em qualquer das hipóteses aventadas, ser alterado o seu objeto.

CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

O presente Convênio poderá ser denunciado por desinteresse consensual ou unilateral, mediante comunicação escrita e com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias respeitado o ano letivo em curso, de acordo com o calendário geral da PUC/SP, e/ou rescindido em virtude de descumprimento das obrigações assumidas ou por infração legal.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

As partes, de comum acordo elegem o foro da Comarca de Sorocaba para dirimirem quaisquer dúvidas relativas ao presente Convênio.

E, por estarem de acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, também subscritas por 02 (duas) testemunhas.

Palácio dos Tropeiros, em de de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal

FUNDAÇÃO SÃO PAULO
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO
Profa. Dra. Maura Pardini Bicudo Véras

FUNDAÇÃO SÃO PAULO
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO
Padre José Rodolpho Perazzolo

Testemunhas:

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