LEI Nº 8.338, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.

Autoriza a Prefeitura Municipal a transferir recursos ao Instituto Humberto de Campos, abrir crédito adicional especial e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 342/2007 - Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a repassar ao Instituto Humberto de Campos o valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), para realização de obras de reforma do prédio.

Art. 2º Fica o Instituto Humberto de Campos obrigado a prestar contas dos recursos recebidos, apresentando relatório e cópias dos documentos fiscais.

Art. 3º Fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 8.053, de 13 de dezembro de 2006), até o valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) em favor do Órgão 14.01.00.4.4.50.42.00 11 333 4003 em ação a ser criada para atender ao auxílio ao Instituto Humberto de Campos.

Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão aqueles elencados no Art. 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 19 de dezembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais