LEI Nº 8.337, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.

Autoriza a Prefeitura Municipal a transferir recursos à Associação Amigos de São Bento, abrir crédito adicional especial e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 339/2007 - Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a repassar à Associação Amigos de São Bento o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para realização de obras de restauração do Complexo do Mosteiro de São Bento.

Art. 2º Fica a Associação Amigos de São Bento obrigada a prestar contas dos recursos recebidos, apresentando relatório e cópias dos documentos fiscais.

Art. 3º Fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 8.053, de 13 de dezembro de 2006), até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em favor do Órgão 18.01.00.4.4.50.42.00 13 392 3009 em ação a ser criada para atender ao auxílio à Associação Amigos de São Bento.

Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão aqueles elencados no Art. 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 19 de dezembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais