LEI Nº 8.327, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007.

Dispõe sobre a revogação do Art. 2º, da Lei nº 6.131, de 13 de abril de 2000 e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 281/2007 - Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica expressamente revogado o Art. 2º, da Lei nº 6.131, de 13 de abril de 2000, que autorizou o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, regulamentando a participação do Município no Projeto do Banco do Povo, destinado à concessão de créditos a Micro Empreendimentos do Setor Formal ou Informal, instalados no Município e dá outras providências.

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 6.131, de 13 de abril de 2000.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 17 de dezembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
DANIEL DE JESUS LEITE
Secretário do Desenvolvimento Econômico
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais