LEI Nº 8.321, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007.

Dispõe sobre denominação de "MARIA DE LOURDES MARTINS TEIXEIRA" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 310/2007 - FRANCISCO MOKO YABIKU.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "MARIA DE LOURDES MARTINS TEIXEIRA" a Rua 10, localizada no Condomínio Residencial Parque Reserva Fazenda Imperial, que se inicia na Rua Arduíno Morando Júnior e termina em cull-de-sac, do mesmo Condomínio, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1943-2005".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 17 de dezembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais