LEI Nº 8.317, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007.

(Revogada pela Lei n. 9.004/2009)

 

Dispõe sobre a proibição do uso de telefone celular nas salas de aula em escolas municipais de Sorocaba e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 240/2007 - Autoria do Vereador JÚLIO CESAR RIBEIRO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido o uso de telefone celular nas salas de aula em escolas municipais de Sorocaba.

Art. 2º A proibição será para todos os alunos que estiverem portando o aparelho durante o horário de aula.

Art. 3º O não cumprimento desta Lei acarretará ao aluno em primeiro momento uma advertência escrita e na insistência do uso celular, a uma suspensão de três dias.

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros, em 17 de dezembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais