LEI Nº 8.313, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.

Dispõe sobre denominação de "CARLOS CERQUEIRA HOLTZ" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 300/2007 - Autoria do Vereador José Francisco Martinez.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "CARLOS CERQUEIRA HOLTZ" a Rua 2, localizada no Jardim Nova Aparecidinha, que se inicia na Rua 6 e termina na Rua 3, do mesmo Jardim, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão "Sd. Constitucionalista 1911 - 1993"

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 11 de dezembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais