LEI Nº 8.310, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2007.
Autoriza o Município a celebrar convênio com a Associação Educacional e
Beneficente Refúgio, visando a execução do projeto "Travessia: Convivência
e Aprendizado no Trabalho" e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 285/2007 - Autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o município de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com a
Associação Educacional e Beneficente Refúgio, visando a execução do projeto
"Travessia: Convivência e Aprendizado no Trabalho".
Parágrafo único. O incluso Termo de Convênio fica fazendo parte integrante da
presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente convênio ocorrerão por
conta de dotação consignada à Secretaria da Cidadania, sob a rubrica
orçamentária nº 07.01.00 3.3.5.0.4.3.0.0 08 243 4001 2461 01.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 6 de dezembro de 2007, 353º da Fundação de
Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária de Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
TERMO
DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOROCABA E A ASSOCIAÇÃO
EDUCACIONAL E BENEFICENTE REFÚGIO, VISANDO A EXECUÇÃO DO PROJETO
"TRAVESSIA: CONVIVÊNCIA E APRENDIZADO NO TRABALHO".
Processo CPL nº 553/2007
Aos...dias de...de 2007, o MUNICÍPIO DE SOROCABA, representado por seu Prefeito
Municipal, Dr. Vitor Lippi, através da Secretaria da Cidadania, representada
por sua Secretária, Sra. Maria José de Almeida Lima e a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL
E BENEFICENTE REFÚGIO, entidade sem fins lucrativos, declarada de utilidade
pública pela Lei Municipal nº 4.852, de 22 de junho de 1995, inscrita no CNPJ
sob o nº 00.315.145/0001-81, situada à Rua Comendador Oeterer nº 675, Vila
Carvalho, Sorocaba, São Paulo, por seu representante legal, Sr. Roberto Duarte
de Oliveira, portador do RG nº 20.333.356-SSP/SP e CNPF nº 182.363.178-97,
autorizados pela Lei Municipal nº ..........., doravante denominados
respectivamente CONVENENTE e CONVENIADA, celebram o presente Termo de Convênio
que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto:
O presente convênio tem por objeto a execução do projeto "Travessia:
Convivência e Aprendizado no Trabalho".
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações
2.1 OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
2.1.1. - Arcar com as despesas relativas à:
RECURSOS MATERIAIS
a) Material Didático......................................200,00
b) Material de escritório.................................100,00
c) Material de consumo....................................800,00
d) Equipamentos/Material de apoio.......................2.000,00
e) Outros Uniformes)....................................4.900,00
Subtotal Recursos Materiais.............................8.000,00
RECURSOS HUMANOS
f) Coordenação do Projeto...............................3.000,00
g) Equipe Técnica
7.1 Profissionais Liberais..............................3.250,00
7.2 Professores /Educadores
7.3 Técnicos Especializados
7.4 Assistentes administrativo............................800,00
h) Outros (Especificar)
Subtotal Recursos Humanos...............................7.050,00
DESPESAS DIVERSAS
i) Viagens/vale transporte/Passagens....................5.100,00
j) Locação de Áreas .Imóvel,Salas
k) Locação de Equipamentos
l) Hospedagem/Alimentação(em viagem)
m) Refeições, lanches...................................5.000,00
n) Ajuda de custo/Bolsa auxilio.........................4.000,00
o) Eventos................................................400,00
p) Material de Divulgação.................................200,00
q) Despesas de administração............................1.500,00
r) Taxas diversas( água,luz,telefone,etc. )
s) Outros (especificar)
Subtotal Despesas Diversas.............................16.200,00
Total Geral Mês........................................31.250,00
Total Geral Ano.......................................375.000,00
2.1.2. Proceder ao repasse mensal somente após o recebimento e conferência da
prestação de contas relativa ao mês imediatamente anterior, apresentada pela
CONVENIADA.
2.2 OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
2.2.1. - Cumprir a execução do presente ajuste;
2.2.2. - Prestar contas à CONVENENTE;
2.2.3. - .Assumir todos os ônus decorrentes das relações trabalhistas
necessárias à execução do projeto, não podendo imputar à CONVENENTE qualquer
vínculo empregatício com tais profissionais.
CLÁUSULA TERCEIRA - Dos Recursos Financeiros
As despesas decorrentes da execução do presente convênio são consignadas à
Secretaria da Cidadania e onerarão a dotação orçamentária nº 07.01.00
3.3.5.0.4.3.0.0 08 243 4001 2461 01.
CLÁUSULA QUARTA - Da Vigência
O presente convênio terá a duração de 01 (um) ano, a partir da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo de Prorrogação, até atingir
o limite máximo de 05 (cinco) anos, após o qual será necessário celebrar novo
ajuste.
CLÁUSULA QUINTA - Da Denúncia
O presente convênio poderá ser denunciado por desinteresse unilateral ou
consensual, a qualquer tempo e por quaisquer dos partícipes, mediante
comunicação prévia de 180 (cento e oitenta) dias.
CLÁUSULA SEXTA - Da Rescisão
O descumprimento das obrigações definidas neste instrumento implicará sua
rescisão, cabendo a promoção destes ao partícipe que não lhe deu causa.
CLÁUSULA SÉTIMA - Das Alterações
As eventuais alterações que se fizerem necessárias ao bom andamento deste
ajuste, deverão ser procedidas mediante Termos de Alteração e não poderão
implicar em alteração de seu objeto.
CLÁUSULA OITAVA - Da Publicidade
A divulgação do convênio objeto deste instrumento fará necessariamente
referência expressa à CONVENENTE e à CONVENIADA e a inserção de suas marcas em
todo o material institucional e de divulgação, mediante prévia e expressa
autorização por escrito das partes.
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Os casos omissos e dúvidas que surgirem na execução do presente convênio serão
resolvidos de comum acordo pelos partícipes, ficando eleito o foro da Comarca
de Sorocaba para dirimir as questões na esfera judiciária.
E por estarem de acordo, firmam o presente acordo em 03 (três) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Palácio dos Tropeiros, de de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretaria da Cidadania
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E BENEFICENTE REFÚGIO
Roberto Duarte de Oliveira
Testemunhas:
1.
2.