LEI Nº 8.309, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007.

Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº 7.838, de 11 de julho de 2006, que obriga o Poder Executivo do Município a comunicar à Câmara Municipal o recebimento de solicitação de alvará para a construção de unidades prisionais e afins no município de Sorocaba e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 228/2007 - Autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 7.838, de 11 de julho de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba obrigada a comunicar à Câmara Municipal o recebimento de solicitação de alvará para a construção e ou funcionamento de unidades prisionais e afins, voltadas a adultos e menores, no Município." (NR)

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 3 de dezembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais