LEI Nº 8.302, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Associação Bom Pastor - Pastoral do Menor, visando a execução do projeto Jovem Cidadão - Programa Emprego Jovem em vários bairros do Município e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 275/2007 - Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a Associação Bom Pastor - Pastoral do Menor, visando a execução do Projeto Jovem Cidadão - Programa Emprego Jovem, em vários bairros do Município.

§1º Fica a Associação Bom Pastor - Pastoral do Menor, obrigada a implantar e executar o Projeto Jovem Cidadão - Programa Emprego Jovem, atendendo a meta de até 150 (cento e cinqüenta) jovens da faixa etária de 16 e 17 anos de idade, até o final do exercício de 2008, em três etapas, sendo 50 (cinqüenta) no segundo semestre de 2007, 50 (cinqüenta) no primeiro semestre de 2008 e, 50 (cinqüenta) no segundo semestre de 2008.

§2º A Prefeitura Municipal de Sorocaba repassará mensalmente à Associação Bom Pastor - Pastoral do Menor, a quantia de R$ 130,00 (cento e trinta reais) por jovem atendido, sendo R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), referente à bolsa auxílio, mais R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), referente às despesas administrativas, conforme plano de trabalho apresentado pela entidade a aprovado pela Secretaria da Juventude. Além desse montante, caso necessário, a Prefeitura Municipal de Sorocaba repassará o valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês para o pagamento de aluguel de imóveis a cada etapa do projeto.

§3º Para atender o disposto no caput, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

§4º O incluso Termo de Convênio fica fazendo parte integrante da presente Lei.

Art. 2º Fica a Associação Bom Pastor - Pastoral do Menor, obrigada a prestar contas dos recursos recebidos, apresentando relatório e cópias dos documentos fiscais.

Art. 3º Fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial Suplementar ao orçamento Fiscal do Município (Lei nº 8.053, de 13 de dezembro de 2006) até o valor de R$ 252.000,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil reais) em favor do Órgão 19.01.003.3.50.43.00 08 244 4014, com fonte de recurso I em nova ação a ser criada denominada "Jovem Cidadão".

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput serão aqueles elencados no Art. 43, §1º, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 3 de dezembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
ANTONIO CARLOS BRAMANTE
Secretário da Juventude
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

TÊRMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOROCABA E A ASSOCIAÇÃO BOM PASTOR - PASTORAL DO MENOR, VISANDO A EXECUÇÃO DO PROJETO JOVEM CIDADÃO - PROGRAMA EMPREGO JOVEM.

Processo nº 21.792/2007

Aos ... dias de ... de 2007, o MUNICÍPIO DE SOROCABA, representado por seu Prefeito Municipal Vitor Lippi, a ASSOCIAÇÃO BOM PASTOR, entidade sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 7.913, de 18 de setembro de 2006, por seu Coordenador, Sr. José Roberto Rosa, RG nº ....., CNPJ nº .......... autorizados pela Lei Municipal nº , doravante denominados respectivamente CONVENENTE e CONVENIADA, celebram o presente convênio que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto

O presente convênio tem por objeto a execução do Projeto Jovem Cidadão - Programa Emprego Jovem

CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações

2.1 OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE

2.1.1. - Arcar com as despesas relativas à:

2.1.1.1. Bolsa Protagonismo - R$ 3.250,00 (mês) - R$ 39.000,00 (ano).

2.1.1.2. Despesas Administrativas - R$ 3.250,00 (mês) - R$ 39.000,00 (ano).

2.1.1.3. Despesas de aluguel de imóveis a cada etapa do projeto - R$ 500,00 (mês) - R$ 6.000,00 (ano).

2.2 OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA

2.2.1. - Arcar com as despesas relativas à:

2.2.1.1. Veículo (desgaste/seguro/IPVA) - R$ 500,00 (mês) - R$ 6.000,00 (ano)

2.2.1.2. Honorários Contábeis - R$ 200,00 (mês) - R$ 2.400,00 (ano)

2.2.1.3. Estrutura Administrativa - R$ 1.000,00 (mês) - R$ 12.000,00 (ano)

2.2.1.4. Equipamentos (desgaste) - R$ 300,00 (mês) - R$ 3.600,00 (ano)

2.2.2. Assumir todos os ônus decorrentes das relações trabalhistas necessárias à execução do projeto, não podendo imputar à CONVENENTE qualquer vínculo empregatício com tais profissionais.

Parágrafo Único - As despesas apresentadas referem-se ao atendimento de cada grupo de 50 (cinqüenta) jovens.

CLÁUSULA TERCEIRA - Dos Recursos Financeiros

As despesas decorrentes da execução do presente convênio são consignadas à Secretaria Municipal da Juventude e onerarão a dotação orçamentária nº 19.01.003.3.50.43.00 08 244 4014.

CLÁUSULA QUARTA - Da Vigência

O presente convênio terá a duração de 01 (um) ano, para cada uma das três etapas previstas, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados, mediante Termo de Prorrogação, até atingir o limite máximo de 05 (cinco) anos, após o qual será necessário celebrar novo ajuste.

CLÁUSULA QUINTA - Da Denúncia

O presente convênio poderá ser denunciado por desinteresse unilateral ou consensual, a qualquer tempo e por qualquer dos partícipes, mediante comunicação prévia de 180 (cento e oitenta) dias.

CLÁUSULA SEXTA - Da Rescisão

O descumprimento das obrigações definidas neste instrumento implicará sua rescisão, cabendo a promoção destes ao partícipe que não lhe deu causa.

CLÁUSULA SÉTIMA - Das Alterações

As eventuais alterações que se fizerem necessárias ao bom andamento deste ajuste, deverão ser procedidas mediante Termos de Alteração e não poderão implicar em alteração de seu objeto.

CLÁUSULA OITAVA - Da Publicidade

A divulgação do convênio objeto deste instrumento fará necessariamente referência expressa à CONVENENTE e à CONVENIADA e a inserção de suas marcas em todo o material institucional e de divulgação, mediante prévia e expressa autorização por escrito das partes.

CLÁUSULA NONA - Do Foro

Os casos omissos e dúvidas que surgirem na execução do presente convênio serão resolvidos de comum acordo pelos partícipes, ficando eleito o fôro da Comarca de Sorocaba para dirimir as questões na esfera judiciária.

E por estarem de acordo, firmam o presente acordo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Palácio dos Tropeiros, em de  de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal

ASSOCIAÇÃO BOM PASTOR - PASTORAL DO MENOR
José Roberto Rosa

Testemunhas:

1.

2.