LEI Nº 8.299, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007.

Autoriza o município de Sorocaba, através da Secretaria de Esportes e Lazer, a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Economia e Planejamento, visando o recebimento de recursos financeiros para a construção de quadra poliesportiva, no Jardim Rubi e sistema e lazer na Vila Maria dos Prazeres, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 286/2007 - Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1 Fica o município de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Economia e Planejamento, visando o recebimento de recursos financeiros para a construção de quadra poliesportiva, no Jardim Rubi e sistema de lazer na Vila Maria dos Prazeres.

Parágrafo único. Ficam fazendo parte integrante da presente Lei o incluso Termo de Convênio e Cronograma Físico Financeiro das Obras mencionadas no caput deste artigo.

Art. 2º Fica o Município autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sob a dotação orçamentária número 27.812.3007.1029.44.90.51.00, para fazer face as despesas decorrentes da execução do presente Convênio.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 3 de dezembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO MATIELLO
Secretário de Esportes e Lazer
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, PELA SECRETARIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO E O MUNICÍPIO DE SOROCABA, PELA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA, NO JARDIM RUBI E SISTEMA DE LAZER, VILA MARIA DOS PRAZERES.

Processo nº 25.510/2007

Pelo presente instrumento, o ESTADO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO, neste ato representada por seu titular Francisco Vidal Luna, RG nº 3.500.003, autorizado pelo Governador do Estado nos termos do Decreto nº 51.462/07, doravante designada SECRETARIA e o MUNICÍPIO DE SOROCABA, por meio da SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Dr. Vitor Lippi, RG nº 9.900.695, doravante designado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio, autorizado pela Lei Municipal nº ...., mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros, destinados à construção de quadra poliesportiva, no bairro Jardim Rubi e de Sistema de Lazer, na Vila Maria dos Prazeres, conforme Cronogramas Físico e Financeiro das Obras, que fazem parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

O presente convênio terá a duração de 01 (um) ano, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES

Desde que não implique em alteração do objeto, este Convênio, assim como os inclusos Cronogramas Físico-Financeiros das Obras, poderão ser alterados mediante a aquiescência de ambos os signatários, através de Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES

1. Caberá ao MUNICÍPIO:

a) executar, direta ou indiretamente, sob sua responsabilidade, as obras previstas neste convênio, iniciando-se no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua assinatura, em conformidade com os cronogramas físico-financeiros, que integram este instrumento e em observância à legislação pertinente, bem como os melhores padrões de qualidade e economia;
b) cumprir o que rege a Lei nº 9.938, de 17/04/1998, com relação à acessibilidade para pessoas portadoras de necessidades especiais;
c) submeter, com antecedência razoável, à aprovação da SECRETARIA, quaisquer alterações que venham a ser feitas nos programas estabelecidos;
d) colocar à disposição da SECRETARIA a documentação referente à aplicação dos recursos, permitindo a mais ampla fiscalização do desenvolvimento do programa objetivado no ajuste;
e) prestar contas das aplicações decorrentes deste convênio, conforme Manual de Orientação cedido pela SECRETARIA, sem prejuízo do atendimento das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado;
f) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros, resultantes do presente convênio, pela guarda das obras até suas conclusões e por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, em decorrência da execução das mesmas, isentando-se a SECRETARIA de qualquer responsabilidade;
g) colocar e manter placa de identificação das obras, de acordo com o modelo oficial oferecido pela SECRETARIA.
h) disponibilizar as áreas onde serão construídas as obras, devidamente terraplenadas.

2. Caberá à SECRETARIA:

a) analisar e aprovar a documentação técnica das obras, os respectivos cronogramas, a documentação administrativa para a formalização do processo, as prestações de contas dos recursos repassados e os laudos de vistoria técnica;
b) acompanhar e supervisionar a execução dos serviços referentes às obras objetos do presente convênio, ambos de responsabilidade técnica do MUNICÍPIO;
c) repassar ao MUNICÍPIO os recursos alocados, de acordo com a Cláusula Sexta do presente convênio.

CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO

São executores do presente convênio:

1 - Pelo Estado, a Secretaria de Economia e Planejamento, denominada SECRETARIA, cuja fiscalização será exercida por um corpo técnico;

2 - Pelo MUNICÍPIO, a Arquiteta Francine Trevisan, CREA 506193196-8.

CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR

O valor do presente Convênio é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), de responsabilidade da SECRETARIA.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS

Os recursos a serem transferidos ao MUNICÍPIO, originários do Tesouro do Estado, onerarão a Despesa de Código 29.01.12 - Unidade de Articulação com Municípios, Programa de Trabalho Resumido 04.127.2902.4477 - Articulação Municipal e Consórcio de Municípios da dotação orçamentária do corrente exercício.

§ 1º - Os recursos transferidos pela SECRETARIA ao MUNICÍPIO, em função deste convênio serão depositados em conta vinculada no Banco Nossa Caixa S/A, devendo ser aplicados, exclusivamente, na execução do objeto deste convênio.

§ 2º - O MUNICÍPIO deverá observar ainda:

1) no período correspondente ao intervalo entre a liberação e a sua efetiva utilização, o MUNICÍPIO compromete-se a aplicar os recursos, por intermédio do Banco Nossa Caixa S/A., em caderneta de poupança, se o seu uso for igual ao superior a um mês, ou em operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos menores que um mês;
2) as receitas financeiras serão obrigatórias e exclusivamente aplicadas nas obras objeto deste convênio;
3) o MUNICÍPIO anexará os extratos bancários, contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras no mercado de capitais, a ser fornecido pela instituição financeira, os quais integrarão a prestação de contas, tratada na Cláusula Quarta, ítem 1, alínea "e", deste Termo;
4) o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará o MUNICÍPIO à reposição ou restituição do numerário recebido, acrescido da remuneração das cadernetas de poupança até a data do efetivo depósito;
5) as notas fiscais; faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em nome do MUNICÍPIO, devendo mencionar "Convênio - SEP".

CLÁUSULA OITAVA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos de responsabilidade da SECRETARIA serão repassados de acordo com o cronograma físico-financeiro da obra, que faz parte integrante do presente termo de convênio, em 02 (duas) parcelas nos valores de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

Parágrafo Único - A primeira parcela será repassada em até 30 (trinta) dias da contabilização da respectiva Nota de Empenho, e as demais nos termos do caput, após a comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente liberada, conforme previsto no inciso I do § 3º do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.

CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

Este convênio poderá a qualquer tempo ser denunciado, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

O descumprimento das obrigações ora definidas, implicará na rescisão do convênio, cabendo a promoção deste ao partícipe que não lhe deu causa.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO

Obriga-se o MUNICÍPIO, nos casos de não utilização dos recursos para o fim conveniado ou aplicação indevida, bem como na hipótese de rescisão do ajuste, a devolvê-los, atualizados monetariamente pelos índices da caderneta de poupança, a partir da data do repasse.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir dúvidas oriundas da execução deste convênio, após esgotadas as instâncias administrativas, reservando-se à SECRETARIA o direito de reter a dotação de recursos que, eventualmente, for objeto de discussão.

E por estarem de acordo, assinam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas também abaixo assinadas.

Palácio dos Tropeiros, em ....de .............de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal

FRANCISCO VIDAL LUNA
Secretaria de Economia e Planejamento

Testemunhas:
1.
2.