LEI Nº 8.299, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007.
Autoriza o município de Sorocaba, através da Secretaria de Esportes e Lazer, a
celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria
de Economia e Planejamento, visando o recebimento de recursos financeiros para
a construção de quadra poliesportiva, no Jardim Rubi e sistema e lazer na Vila
Maria dos Prazeres, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 286/2007 - Autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 Fica o município de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com a
Secretaria de Estado de Economia e Planejamento, visando o recebimento de
recursos financeiros para a construção de quadra poliesportiva, no Jardim Rubi
e sistema de lazer na Vila Maria dos Prazeres.
Parágrafo único. Ficam fazendo parte integrante da presente Lei o incluso Termo
de Convênio e Cronograma Físico Financeiro das Obras mencionadas no caput deste
artigo.
Art. 2º Fica o Município autorizado a abrir crédito adicional especial no valor
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sob a dotação orçamentária número
27.812.3007.1029.44.90.51.00, para fazer face as despesas decorrentes da
execução do presente Convênio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de dezembro de 2007, 353º da Fundação de
Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO MATIELLO
Secretário de Esportes e Lazer
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
TERMO
DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, PELA SECRETARIA DE
ECONOMIA E PLANEJAMENTO E O MUNICÍPIO DE SOROCABA, PELA SECRETARIA DE ESPORTES
E LAZER, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS À
CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA, NO JARDIM RUBI E SISTEMA DE LAZER, VILA
MARIA DOS PRAZERES.
Processo nº 25.510/2007
Pelo presente instrumento, o ESTADO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA DE
ECONOMIA E PLANEJAMENTO, neste ato representada por seu titular Francisco Vidal
Luna, RG nº 3.500.003, autorizado pelo Governador do Estado nos termos do
Decreto nº 51.462/07, doravante designada SECRETARIA e o MUNICÍPIO DE SOROCABA,
por meio da SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER, neste ato representada pelo
Prefeito Municipal, Dr. Vitor Lippi, RG nº 9.900.695, doravante designado
MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio, autorizado pela Lei
Municipal nº ...., mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros,
destinados à construção de quadra poliesportiva, no bairro Jardim Rubi e de
Sistema de Lazer, na Vila Maria dos Prazeres, conforme Cronogramas Físico e
Financeiro das Obras, que fazem parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá a duração de 01 (um) ano, a partir da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Desde que não implique em alteração do objeto, este Convênio, assim como os
inclusos Cronogramas Físico-Financeiros das Obras, poderão ser alterados
mediante a aquiescência de ambos os signatários, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
1. Caberá ao MUNICÍPIO:
a) executar, direta ou indiretamente, sob sua responsabilidade, as obras
previstas neste convênio, iniciando-se no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir de sua assinatura, em conformidade com os cronogramas
físico-financeiros, que integram este instrumento e em observância à legislação
pertinente, bem como os melhores padrões de qualidade e economia;
b) cumprir o que rege a Lei nº 9.938, de 17/04/1998, com relação à
acessibilidade para pessoas portadoras de necessidades especiais;
c) submeter, com antecedência razoável, à aprovação da SECRETARIA, quaisquer
alterações que venham a ser feitas nos programas estabelecidos;
d) colocar à disposição da SECRETARIA a documentação referente à aplicação dos
recursos, permitindo a mais ampla fiscalização do desenvolvimento do programa
objetivado no ajuste;
e) prestar contas das aplicações decorrentes deste convênio, conforme Manual de
Orientação cedido pela SECRETARIA, sem prejuízo do atendimento das instruções
específicas do Tribunal de Contas do Estado;
f) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais e outros, resultantes do presente convênio, pela guarda das obras
até suas conclusões e por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, em
decorrência da execução das mesmas, isentando-se a SECRETARIA de qualquer
responsabilidade;
g) colocar e manter placa de identificação das obras, de acordo com o modelo
oficial oferecido pela SECRETARIA.
h) disponibilizar as áreas onde serão construídas as obras, devidamente
terraplenadas.
2. Caberá à SECRETARIA:
a) analisar e aprovar a documentação técnica das obras, os respectivos
cronogramas, a documentação administrativa para a formalização do processo, as
prestações de contas dos recursos repassados e os laudos de vistoria técnica;
b) acompanhar e supervisionar a execução dos serviços referentes às obras
objetos do presente convênio, ambos de responsabilidade técnica do MUNICÍPIO;
c) repassar ao MUNICÍPIO os recursos alocados, de acordo com a Cláusula Sexta
do presente convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO
São executores do presente convênio:
1 - Pelo Estado, a Secretaria de Economia e Planejamento, denominada
SECRETARIA, cuja fiscalização será exercida por um corpo técnico;
2 - Pelo MUNICÍPIO, a Arquiteta Francine Trevisan, CREA 506193196-8.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR
O valor do presente Convênio é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), de
responsabilidade da SECRETARIA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS
Os recursos a serem transferidos ao MUNICÍPIO, originários do Tesouro do
Estado, onerarão a Despesa de Código 29.01.12 - Unidade de Articulação com
Municípios, Programa de Trabalho Resumido 04.127.2902.4477 - Articulação
Municipal e Consórcio de Municípios da dotação orçamentária do corrente
exercício.
§ 1º - Os recursos transferidos pela SECRETARIA ao MUNICÍPIO, em função deste
convênio serão depositados em conta vinculada no Banco Nossa Caixa S/A, devendo
ser aplicados, exclusivamente, na execução do objeto deste convênio.
§ 2º - O MUNICÍPIO deverá observar ainda:
1) no período correspondente ao intervalo entre a liberação e a sua efetiva
utilização, o MUNICÍPIO compromete-se a aplicar os recursos, por intermédio do
Banco Nossa Caixa S/A., em caderneta de poupança, se o seu uso for igual ao
superior a um mês, ou em operação de mercado aberto lastreada em título da
dívida pública, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos menores
que um mês;
2) as receitas financeiras serão obrigatórias e exclusivamente aplicadas nas
obras objeto deste convênio;
3) o MUNICÍPIO anexará os extratos bancários, contendo o movimento diário
(histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação das
disponibilidades financeiras no mercado de capitais, a ser fornecido pela
instituição financeira, os quais integrarão a prestação de contas, tratada na
Cláusula Quarta, ítem 1, alínea "e", deste Termo;
4) o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará o MUNICÍPIO à
reposição ou restituição do numerário recebido, acrescido da remuneração das
cadernetas de poupança até a data do efetivo depósito;
5) as notas fiscais; faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão
emitidas em nome do MUNICÍPIO, devendo mencionar "Convênio - SEP".
CLÁUSULA OITAVA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos de responsabilidade da SECRETARIA serão repassados de acordo com o
cronograma físico-financeiro da obra, que faz parte integrante do presente
termo de convênio, em 02 (duas) parcelas nos valores de R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais) e R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Parágrafo Único - A primeira parcela será repassada em até 30 (trinta) dias da
contabilização da respectiva Nota de Empenho, e as demais nos termos do caput,
após a comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente
liberada, conforme previsto no inciso I do § 3º do artigo 116, da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este convênio poderá a qualquer tempo ser denunciado, mediante notificação
prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
O descumprimento das obrigações ora definidas, implicará na rescisão do
convênio, cabendo a promoção deste ao partícipe que não lhe deu causa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO
Obriga-se o MUNICÍPIO, nos casos de não utilização dos recursos para o fim
conveniado ou aplicação indevida, bem como na hipótese de rescisão do ajuste, a
devolvê-los, atualizados monetariamente pelos índices da caderneta de poupança,
a partir da data do repasse.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir dúvidas oriundas da
execução deste convênio, após esgotadas as instâncias administrativas,
reservando-se à SECRETARIA o direito de reter a dotação de recursos que,
eventualmente, for objeto de discussão.
E por estarem de acordo, assinam o presente termo em 3 (três) vias de igual
teor e forma, na presença de duas testemunhas também abaixo assinadas.
Palácio dos Tropeiros, em ....de .............de 2007, 353º da Fundação de
Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
FRANCISCO VIDAL LUNA
Secretaria de Economia e Planejamento
Testemunhas:
1.
2.