LEI Nº 8.298, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007.

Dispõe sobre o envio de cópias dos memoriais descritivos e preços de reformas e/ou construções nas escolas da rede municipal.

Projeto de Lei nº 232/2007 - Autoria da Vereadora TÂNIA BACCELLI.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo obrigado a encaminhar cópia à Câmara Municipal de Sorocaba dos memoriais descritivos e preços de reformas e/ou construções contratados para as unidades escolares da rede pública municipal, com respectivos cronogramas de obras e eventuais termos aditivos.

Art. 2º A obrigação constante do Art. 1º deve ser cumprida em até 15 dias após a assinatura dos referidos contratos.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de novembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA
Secretária da Educação
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Obras e Infra-Estrutura Urbana
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais