LEI Nº 8.296, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007.
Altera a redação do Art. 1º e § 1º da Lei Municipal nº 8.214, de 05 de julho de 2007 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 313/2007 - Autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 8.214, de 05 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito internacional com a Corporação Andina de Fomento - CAF, até o valor de US$ 42.790.000,00 (quarenta e dois milhões e setecentos e noventa mil dólares americanos) para a execução do Programa Ambiental e de Integração Social de Sorocaba - Sorocaba Total." (NR)
Art. 2º O § 1º, do Art. 1º, da Lei nº 8.214, de 05 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§1º O valor definido no caput refere-se ao valor autorizado pela Recomendação nº 902, de 7 de dezembro de 2006, da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e é equivalente a R$ 93.667.310,00 (noventa e três milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, trezentos e dez reais) a uma taxa de câmbio de R$ 2,189 (dois reais e cento e oitenta e nove centavos) por US$ 1 (um dólar americano)." (NR)
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 8.214, de 05 de julho de 2007.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de novembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MAURICIO BIAZOTTO CORTE
Secretário de Governo e Planejamento
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais