LEI Nº 8.289, DE 29 DE OUTUBRO DE 2007.

Determina a exposição de cartaz informativo sobre a distribuição gratuita de medicamentos nas unidades de saúde da rede pública municipal e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 332/2006 - autoria do Vereador IRINEU DONIZETI DE TOLEDO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Nas unidades de saúde da rede pública municipal, deverá estar afixado, em local visível à população, cartaz informativo sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos pacientes portadores de doenças.

Art. 2º O cartaz deverá ter as dimensões de 40 cm (quarenta centímetros) de altura por 60 cm (sessenta centímetros) de comprimento e deverá conter os seguintes dizeres:

"Informe-se aqui sobre o programa de distribuição gratuita de medicamentos e tenha uma vida melhor."

Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 29 de outubro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

GERALDO DE MOURA CAIUBY
Prefeito Municipal em Exercício
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais