LEI Nº 8.286, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de informar no verso da cobrança de tarifa de água e esgoto a planilha do custo da água por m3 e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 67/2007 - Autoria do Vereador FRANCISCO FRANÇA DA SILVA.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigado o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, a informar no verso da cobrança de tarifa de água e esgoto, a planilha de custo da água por m3, informando em valor reais, os seguintes itens:
a)faixas de consumo (m3);
b)valor da água (m3);
c)valor do esgoto (m3);
d)e o total por (m3).

Art. 2º Deverá informar em "negrito" a situação em que se enquadra, como sendo residencial, comercial ou industrial.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 22 de outubro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

GERALDO DE MOURA CAIUBY
Prefeito Municipal em exercício
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais